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Educação publica portaria para eleição de diretores escolares

 

Publicado em: 12/11/1024 09:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação Social

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O Departamento Municipal de Educação de Coronel Domingos Soares publicou, nesta terça-feira (12), por coincidência Dia do Diretor Escolar, a Portaria nº 243/2024, que define os critérios para o processo eleitoral de escolha dos diretores das escolas municipais, atendendo ao estabelecido nos termos do art. 8º da Lei nº 1009/2022.

Conforme o documento, a inscrição dos candidatos ao cargo de diretor ou diretora da rede municipal de ensino deverá ser realizada até a primeira quinzena do mês de novembro, nas unidades escolares, em horário a ser estabelecido pelo Departamento Municipal de Educação, pela comissão eleitoral de cada escola. Cabe ressaltar que apenas as escolas que possuem no mínimo 40 alunos matriculados estão aptas a realizar as eleições, sendo elas: Escola Municipal Professora Aurora Fabrício das Neves Tortelli; Escola Municipal do Campo Santina Perret Carraro (Ponte do Chopim); Escola Municipal do Campo Professor Miguel Telles Rodrigues (Pedregulho) e CMEI Anjo da Guarda.

As eleições ocorrerão no próximo dia 03 de dezembro, das 8h às 17h, nas escolas citadas. Os professores interessados em concorrer ao pleito têm entre os dias 11/11/2024 e 14/11/2024, durante o horário escolar, para entregarem a documentação obrigatória, que é: cópia de cédula de identidade ou da carteira de motorista; certidão de regularidade do cadastro de pessoas físicas-CPF, extraída do site da Receita Federal e devidamente válida quando da apresentação; certidão negativa de antecedentes criminais, emitida por representação da Justiça Estadual do Paraná, emitida em prazo de até sessenta dias da sua apresentação; certidão, emitida pela direção do Departamento Municipal de Educação de Cel. Domingos Soares, para fins de comprovação das condições previstas nos incisos I, II e VII, do art. 11 desta Lei; III – Certidão, emitida pela direção do Departamento Municipal de Administração de Cel. Domingos Soares, para fins de comprovação das condições previstas nos incisos III e VIII, do art. 11 desta Lei; certidão emitida pelo(s) estabelecimento(s) de ensino onde exerce ou exerceu as atividades docentes ou de suporte pedagógico direto, consoante comprovação exigida no inciso VI, do art. 11 desta Lei; Cópia de diploma ou certificado de graduação de nível superior na área educacional, como devido reconhecimento; e fotocópia do certificado ou diploma que ateste a conclusão em curso de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Gestão Escolar, expedido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, exceto aos graduados em Pedagogia. Ainda, não serão aceitos protocolos, declarações ou outros documentos assemelhados em substituição aos descritos nos incisos anteriores, salvo motivo de força maior.