No
artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é
previsto como dever “da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência,
crueldade e opressão”.
Os
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos
deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente,
controladores das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma
política e responsáveis por fixar critérios de utilização e planos de aplicação
do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ainda possuem a incumbência
de zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e
ao adolescente.
Deste
modo está sendo desenvolvida uma capacitação com foco na qualificação da
atuação dos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares de Coronel
Domingos Soares.