Após reunião do
Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/COVID-19,
realizada na última quinta-feira (22), a Prefeitura de Coronel Domingos Soares
publicou o decreto nº50/2021, que revoga os decretos 32 e 43/2021 e determina
novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
Há aproximadamente dois meses a Municipalidade vem
emitindo decretos mais rígidos em relação aos cuidados e prevenção da Covid-19,
com o objetivo de reduzir os números de casos suspeitos e casos ativos. Nesse
período, infelizmente, o município saiu da inexistência de óbitos por
complicações da doença para a ocorrência de 06 casos. Segundo o prefeito em
exercício, Liomar Antônio Bringhentti, mesmo com todas as medidas impostas nos
últimos decretos, muitas pessoas continuam não respeitando, realizando festas,
encontros, e promovendo aglomerações. “Não adianta o comitê gestor e a
prefeitura imporem ações, notificações e multas, por exemplo, e algumas pessoas
continuarem agindo como se tudo estivesse normal. Não está normal; tudo mudou.
Todos somos responsáveis pelo futuro do nosso município e devemos ter
consciência disso”, comentou Lio.
O novo decreto mantém a autorização de funcionamento de
todas as categorias comerciais, porém com no máximo 50% da capacidade de
público de cada. A novidade é a permissão do consumo de bebidas alcoólicas nos
estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, que até então estava
proibido, menos das 22h às 05h, diariamente, período este que permanece a
restrição de circulação de pessoas em vias públicas. A restrição de circulação,
que antes iniciava às 20 horas, passa a ser a partir das 22 horas. Após esse
horário é proibido vender bebidas alcoólicas.
Volta às aulas
Outro assunto debatido na reunião foi o retorno às aulas
na rede pública municipal de ensino. Assim, esse ficou autorizado para o dia 17
de maio, na modalidade híbrida, ficando a cargo do Departamento Municipal de
Educação a organização e logística deste retorno,
de modo a evitar aglomerações de alunos. Até o dia 12 de maio os
professores permanecerão trabalhando na modalidade “home Office”.
Também estão permitidas as
atividades presenciais dos cursos educacionais a partir do dia 26 de abril,
sempre respeitando criteriosamente os protocolos de prevenção e combate à
Covid-19 aplicáveis a este tipo de atividades, bem como com número reduzido de
alunos.
Penalidades
Continuam
as mesmas medidas para os casos de descumprimento das medidas previstas nesse decreto,
sendo a autuação feita pela Vigilância Sanitária municipal.
Para
Pessoa Física, na primeira autuação será aplicada
advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de R$500,00; à pessoa
física que realizar evento ou festa, ou for o dono da residência que promover o
evento particular, será aplicada multa de R$3.000,00.
Já
para Pessoa Jurídica, na primeira autuação será
aplicada advertência e, em caso de reincidência, a multa pode ir de R$2.000,00 a
R$5.000,0. Conforme o parágrafo 4º do Artigo 13, o Município poderá utilizar seu
poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a
cassação de alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas
deverão ser aplicadas e encaminhadas à devida responsabilização criminal, nos
termos da legislação penal vigente.
O
Decreto nº 50/2021 tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser alterado ou
revogado a qualquer momento.