• (46)3254-1166 - Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Novo decreto reabre comércios em CDS com 50% da capacidade de público

 

Publicado em: 17/03/2021 00:00

Whatsapp

 

            Continuam as medidas restritivas em Coronel Domingos Soares, para conter o avanço do novo Coronavírus no município. Porém, um novo decreto foi publicado esta semana, flexibilizando determinadas situações e mantendo a rigidez em outras. O Decreto nº 032/2021 revoga o Decreto nº 031/2021 e determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório visando ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. O novo decreto vai até às 5h da manhã do dia 1º de abril de 2021.



            Desta forma, permanece o chamado “toque de recolher”, ou seja, a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20 horas às 5 horas, diariamente, e a proibição de eventos de qualquer gênero e natureza, que possam gerar aglomerações. Ainda quanto às proibições, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais das 20h às 5h, sendo permitida somente nos demais horários. Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, entre outros, apenas podem vender bebidas alcoólicas para o cliente levar, sendo proibido o consumo no local e em espaços públicos.



            O referido documento está em conformidade com os últimos decretos estaduais, e possibilita a abertura de todo o comércio, essencial e não essencial, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, estabelecidas nos protocolos do Departamento Municipal de Saúde. Por exemplo, postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, Lotérica, Correios e cartório será permitida a entrada de 01 pessoa por família, podendo ser atendidos até 50% de sua capacidade de público. O comércio em geral, bem como os prestadores de serviços e academia particular, podem atender, também, até 50% de seu público. Aos salões de beleza, barbearias e congêneres, é permitido o atendimento de 01 pessoa, no máximo, por horário, na modalidade de agendamento prévio. No caso das instituições religiosas, segue-se a recomendação do Estado, permitindo-se até 25% de suas capacidades. O Decreto está publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – Dioems -, no sítio eletrônico oficial do Município (pmcds.pr.gov.br, aba Covid) e na página oficial do Facebook (facebook.com/prefeituradecdsoficial).



            “Precisamos tomar todos os cuidados para evitar o aumento de casos e óbitos em Coronel Domingos Soares, mas o comércio também precisa trabalhar. Compreendemos a necessidade de todos e nunca foi nem nunca será nossa intenção prejudicar alguém. Mas todos precisam assumir os riscos e as responsabilidades, orientando e exigindo o uso de máscara, álcool em gel e o distanciamento entre as pessoas nos estabelecimentos comerciais. Só assim, com conscientização, vamos poder voltar à vida normal”, disse o prefeito Jandir Bandiera, pedindo o apoio da população na fiscalização e na prevenção da Covid-19.