Foi
publicado na última quinta-feira (11), o Decreto Municipal nº 031/2021, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório,
em caráter complementar àquelas estabelecidas pelos decretos estaduaisl nº 6.983/21
e 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A
manutenção de algumas ações e a alteração de outras foram discutidas e
decididas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde/Covid-19 em reunião virtual realizada na segunda-feira (08).
O referido documento ficou da
seguinte forma:
- Todas as medidas instituídas pelo
decreto 030 são válidas até às 5 horas da manhã do dia 17 de março;
- É
restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às
5h, diariamente.
- São
proibidos eventos, festas, shows e demais atividades públicas e particulares de
qualquer gênero, que impliquem aglomeração de pessoas (incluindo praça e
parquinhos);
- É permitido o funcionamento
dos postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, lotérica e Correios,
desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, sendo permitida
a entrada de apenas 01 pessoa por família, sendo obrigatório o distanciamento
mínimo de 02 metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel, que deverá
ser disponibilizado pelo estabelecimento, que também será responsável por
controlar filas e o fluxo de pessoas;
- É permitido o funcionamento
de prestadores de serviços (mecânicas, borracharias, chapeações e postos de
lavagem), sendo no máximo 02 pessoas por vez, com agendamento prévio, sendo de
responsabilidade do estabelecimento o fornecimento e cumprimento das medidas de
prevenção;
- É permitido o funcionamento
do comércio em geral somente para atendimento de 02 pessoas, no máximo, dentro
do estabelecimento, devendo as portas permanecerem semiabertas ou com fita na
porta, ficando sob a responsabilidade dos proprietários a orientação aos
clientes quanto a importância do cumprimento das normas de prevenção;
- É permitido o funcionamento
dos salões de beleza e barbearias, para atendimento de 01 pessoa por vez, com
agendamento prévio;
- É permitido o funcionamento
de academia de ginástica, para atendimento de no máximo 02 pessoas por horário,
com agendamento prévio;
- É permitido o
transporte coletivo de passageiros nas suas diversas modalidades;
- É permitido o
funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes somente na modalidade delivery (disk-entrega) ou retirada no
local, não sendo permitido aos clientes adentrar nos estabelecimentos;
- É proibida a
realização de cerimônias presenciais nas igrejas, sendo permitia apenas a
modalidade on-line;
- È proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de qualquer gênero, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos;
- O Departamento
de Saúde atenderá, além da ala Covid-19, somente casos de urgência e
emergência, sendo proibido levar acompanhantes;
- Os servidores da
Saúde e dos demais departamentos ficarão à disposição da Gestão, para
realocação na unidade que se fizer necessária, em razão da situação de
calamidade pública;
- As aulas nas escolas públicas do Município de Coronel Domingos Soares
serão exclusivamente na modalidade remota, por tempo indeterminado;
- É obrigatório, a todo cidadão em
território domingosoarense que estiver fora de sua residência, o uso de máscara,
enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
- Está
suspenso o atendimento ao público na sede administrativa e demais departamentos
da Prefeitura, permanecendo o trabalho interno em todos os setores da municipalidade.
- Está suspenso o funcionamento dos
trabalhos internos da sede administrativa da Prefeitura, nos dias 11, 12 e 15
de março, com exceção do Setor de Licitação que deverá funcionar no dia
12/03/2021;
- Intensificação
da fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a
correta aplicação do contido no decreto e demais legislações em vigor;
Ainda de acordo com o decreto, os descumprimentos das medidas
serão autuados pela Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores poderão ser
multados em R$ 500 reais ou R$ 3 mil reais, quando pessoa física, ou R$ 2 mil a
R$ 5 mil reais, quando pessoa jurídica. Em caso de reincidências, o Município utilizará
seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a
cassação do alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão
ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida
responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.
A administração municipal pede a
compreensão e a colaboração de todos, munícipes e visitantes, para que evitem
sair de suas casas e mantenham o isolamento e o distanciamento sociais, não
fazendo e nem recebendo visitas durante este período. A prevenção é o melhor
remédio e o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.