• (46)3254-1166 - Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h
  • Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda para fundos municipais

 

Publicado em: 10/03/2021 00:00

Whatsapp

 

Começou dia 1º de março o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, se estendendo até 30 de abril. Basta procurar um contabilista ou, se souber, preencher os formulários disponibilizados pela Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. 



É obrigatório a declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; e pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.



Um fator importante e que merece destaque é a possibilidade de utilizar parte do Imposto de Renda para ajudar centenas de crianças e adolescentes do município. De acordo com o site da Receita Federal, no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, realizado entre março e abril, é possível destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os recursos arrecadados podem ser aplicados unicamente para programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes ou da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Hoje em dia, as doações realizadas através da restituição do IR são a principal forma de captação de recursos para fundos sociais.



A contadora do Município, Daniele Periolo Bringhentti, explica como fazer a doação. “Você pode doar para um dos fundos ou, se preferir, para os dois. Mesmo tendo imposto a restituir você pode faze sua doação. Dentro do programa Imposto de Renda Pessoa Física você deverá acessar a aba ‘doações diretamente na declaração’; na sequência ‘tipo de fundo’. Lá vai ter nacional, estadual e municipal, escolhendo o último”, conta. Ao clicar, o valor que poderá ser doado será gerado automaticamente. O CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é 15.144.598/0001-60, e o CNPJ do Fundo Municipal do Idoso é 31.455.046/0001-29. “Seja solidário! Tire da boca do Leão para dar às crianças ou aos idosos carentes de nosso município”, pede Daniele.



Para a diretora do Departamento Municipal de Ação Social, a doação de parte do IR a um dos fundos municipais é uma forma de exercer a caridade e de manter os recursos em nível local, podendo acompanhar onde e como são aplicados.