Começou dia 1º de março o prazo para fazer a declaração do Imposto de
Renda 2021, se estendendo até 30 de abril. Basta procurar um contabilista ou,
se souber, preencher os formulários disponibilizados pela Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
É obrigatório a declarar o IR neste ano quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem
obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem pretende
compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; quem tinha,
até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a
condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição
até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em
valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda; e pessoas que receberam
Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76
ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Um fator importante e que merece
destaque é a possibilidade de utilizar parte do Imposto de Renda para ajudar
centenas de crianças e adolescentes do município. De
acordo com o site da Receita Federal, no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, realizado entre
março e abril, é possível destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal
do Idoso e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os recursos arrecadados podem ser
aplicados unicamente para programas e ações de proteção, defesa e garantia dos
direitos das crianças e adolescentes ou da pessoa idosa, sob a orientação dos
respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Hoje em
dia, as doações realizadas através da restituição do IR são a principal forma
de captação de recursos para fundos sociais.
A
contadora do Município, Daniele Periolo Bringhentti, explica como fazer a
doação. “Você pode doar para um dos fundos ou, se preferir, para os dois. Mesmo
tendo imposto a restituir você pode faze sua doação. Dentro do programa Imposto
de Renda Pessoa Física você deverá acessar a aba ‘doações diretamente na
declaração’; na sequência ‘tipo de fundo’. Lá vai ter nacional, estadual e
municipal, escolhendo o último”, conta. Ao clicar, o valor que poderá ser doado
será gerado automaticamente. O CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente é 15.144.598/0001-60, e o CNPJ do Fundo Municipal do Idoso é
31.455.046/0001-29. “Seja solidário! Tire da boca do Leão para dar às crianças
ou aos idosos carentes de nosso município”, pede Daniele.
Para
a diretora do Departamento Municipal de Ação Social, a doação de parte do IR a
um dos fundos municipais é uma forma de exercer a caridade e de manter os
recursos em nível local, podendo acompanhar onde e como são aplicados.