Hoje, 09/03, entra em vigor o Decreto Municipal nº 030/2021,que prorroga a validade dos decretos 026 e 027/2021, quanto à aplicação de medidas restritivas de caráter obrigatório em todo o município, complementando os decretos estaduais 6.983/21, alterado pelo 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Assim, de 09/03 às 5h da manhã do dia 11/03, além da prorrogação do documento em vigor, ficam alterados:
- Permitido o atendimento em panificadoras, restaurantes e lanchonetes com retirada no balcão (continua permitido o delivery e proibido o consumo no local);
- Permitida a instalação de "caixa rápido", nas lojas, para recebimentos de dívidas;
- Altera-se o valor da primeira multa a ser aplicada à Pessoa Jurídica, passando de R$ 500 reais para R$ 2 mil reais (a segunda multa continua R$ 5 mil, com a cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência);
- Fim das barreias sanitárias (utilização do efetivo para ampliação da fiscalização em toda a cidade).
A partir das 5h da manhã de quinta-feira (11), um novo decreto será publicado, com divulgação antecipada, instituindo novas medidas e reforçando algumas já tomadas. Lembrando que o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.