Após informações veiculadas na página “Pimenta de Palmas Notícias”, o Poder Executivo do município de Coronel Domingos Soares vem prestar esclarecimentos à população sobre o veto apresentado à Lei nº 1.105/2023, de autoria do Poder Legislativo, que previa, em suma, a concessão de incentivos aos produtores de leite.
Primeiramente, cabe destacar que a matéria tratada é de competência privativa do Poder Executivo, ou seja, somente o Prefeito poderia propor. Como foi apresentada pelo Poder Legislativo, na contramão de nossa Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, das Leis Federais nº 6.448/77 e nº 8.429/92, e demais legislações, configura o que se chama de “vício de competência”, tornando-a inconstitucional.
Em segundo plano, a matéria não estava prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, de forma que, mesmo se aprovada, não poderia ser posta em prática, vez que qualquer ato do prefeito em aplicá-la seria ilegal e violaria a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Acrescenta-se, ainda, que dentre os princípios que regem a administração pública está o da Legalidade, no qual o gestor só pode fazer o que está previsto em lei, sob pena de responder por seus atos. Atualmente se tem muitos gestores passados respondendo ações e tendo suas contas reprovadas pelo Tribunal de Constas do Estado do Paraná, como reflexo da inobservância dos ditames legais.
Nas exatas nove páginas do veto, o prefeito explica minuciosamente aos vereadores as leis que estavam violando com aquele projeto, o que por alguns foi entendido, e por outros não. Para mais, os vereadores que votaram contra o veto são os autores da lei inconstitucional, sendo eles os vereadores Adilson, Dr. Beto, João Evandro, Kiko e Tiago, que provavelmente não observaram ou não conseguiram compreender as razões expostas, demonstrando desconhecimento ou ausência de assessoramento jurídico aos legisladores do município na elaboração e/ou questionamento de projetos de leis. A administração municipal se vale da permissão de citá-los, já que na referida notícia citada e compartilhada, inclusive, por alguns dos edis, nomina o prefeito, distorcendo os fatos com o intuito de colocar os produtores rurais e toda a população contra o gestor do município.
Cabe destacar que a gestão se preocupa integralmente em fornecer benefícios aos agricultores do município, tanto é que tramita a própria Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 1.046/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia os programas de Apoio ao Pequeno Produtor Rural estabelecidos nas Leis Municipais nº 880/2019 e nº 921/2020.
O Projeto de Lei nº 1.046/2023 realmente é legal, mas, segundo informações obtidas, está com vistas pedidas pelo vereador Tiago e, desde 2023, ainda não foi analisado, representando um grande prejuízo à agricultura local.
Assim, em resumo, os vereadores que formularam a Lei não observaram os requisitos necessários para que a mesma pudesse ser válida. O prefeito não vetou a Lei por sua vontade, mas sim, em respeito ao princípio da legalidade, considerando a antijuricidade, o que foi explicado e devidamente fundamentado no veto.