Foi publicado no último dia 02 o Decreto nº 052/2023, que lança o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano 2023 e estabelece critérios para o seu pagamento.
De acordo com o documento, ao contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 12 de junho de 2023 e em quota única, será concedido desconto de 20% sobre o valor do imposto. O contribuinte poderá, ainda, optar pelo pagamento do valor integral do IPTU e das taxas junto dele lançadas, de forma parcelada, em até cinco prestações mensais, observando-se o seguinte calendário de vencimentos:
1ª Parcela: 12 de junho de 2023 |
2ª Parcela: 10 de julho de 2023 |
3ª Parcela: 10 de agosto de 2023 |
4ª Parcela: 11 de setembro de 2023 |
5ª Parcela: 10 de outubro de 2023 |
Conforme o Departamento Municipal de Finanças, os carnês para pagamento do IPTU poderão ser retirados a partir da próxima segunda-feira (08), no setor de Tributação da prefeitura.
O pagamento poderá ser realizado nas Casas Lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal; se realizado após a data de vencimento, ensejará na aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 03/2018.