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Publicada lei que autoriza concessão de máquinas e equipamentos de costura para instalação de fábrica

 

Publicado em: 26/04/2023 15:32 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação Social

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Publicada lei que autoriza concessão de máquinas e equipamentos de costura para instalação de fábrica

O objetivo do governo municipal é oportunizar a geração de emprego e renda para a população domingosoarense

A Prefeitura de Coronel Domingos Soares publicou, esta semana, a Lei nº 1.070/2023, contemplando o interesse público, pautado na geração de emprego e renda do cidadão, autorizando o Poder Executivo Municipal a instituir a Concessão de Direito Real de Uso sobre bens móveis de propriedade do Município.

A presente concessão se trata do empréstimo de 56 itens pertencentes à indústria têxtil, como ferro de passar industrial, máquinas de costura diversas, máquinas de corte, máquinas para limpar fios, mini caldeira, cadeiras ergonômicas, entre outros.

De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio, Antônio Carlos Kovoliski, o valor do investimento foi de aproximadamente R$ 750 mil e, com a aprovação da Lei, a Municipalidade elaborará o edital para a concorrência pública para as empresas interessadas em participar do processo licitatório. “Ninguém mais do que nós, da gestão, quer que esta fábrica se instale em nosso município. Se dependesse de nós isso já teria se concretizado ainda em 2021, quando fomos atrás de investidores, mas a administração pública esbarra na burocracia, na legislação, no orçamento, e estamos fazendo tudo corretamente”, explica Kovoliski, ressaltando que este será um grande ano.

A concessão dessas máquinas e equipamentos de uso da indústria têxtil será estabelecida a título gratuito com encargos e por prazo de até dez anos, podendo ser renovado uma única vez pelo mesmo tempo da concessão inicial, a critério, oportunidade e conveniência do Poder Executivo, condicionado ao efetivo cumprimento integral dos encargos definidos na lei e no consequente edital de licitação e contrato administrativo.

Conforme o parágrafo único do artigo 4º da referida lei, para os fins previstos, bem como meios objetivos de seleção em licitação, poderão ser priorizados os critérios de maior oferta de empregos e/ou pelo maior investimento de capital e/ou previsão de maior faturamento.

Desde a assinatura do contrato de concessão de direito de uso, o concessionário fruirá dos bens para os fins estabelecidos e responderá por todos os eventuais encargos civis e tributários que venham a incidir sobre os bens e suas rendas. Caberá ao concessionário a boa conservação e manutenção dos bens até o fim do contrato. Ao final deste, os bens deverão ser restituídos nas mesmas condições do recebimento excetuado a depreciação face seu tempo de uso e seu desgaste natural em se tratando de equipamentos permanentes.

Para o prefeito, Jandir Bandiera, este é mais um importante projeto do seu plano de governo saindo do papel e se tornando realidade. “Nós daremos todas as condições, dentro da legalidade, é claro, para que esta fábrica de jeans se instale em Coronel Domingos Soares e traga mais empregos para a nossa gente”, finaliza o gestor, garantindo o apoio do Executivo Municipal à projetos de geração de emprego e renda.