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CMEI e escola municipal sofrem atos de vandalismo

 

Publicado em: 27/02/2023 11:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação Social

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O Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda e a Escola Municipal Professora Aurora Fabrício das Neves Tortelli, de Coronel Domingos Soares, foram alvos de vandalismo no último sábado, 25.
 
Transeuntes e vizinhos da instituição relataram barulhos no interior do CMEI, como vidros sendo quebrados, e que crianças estavam pulando o muro do CMEI com sacolas. Um morador entrou em contato com a coordenação e a direção do Centro, informando o ocorrido; ao chegar ao local, depararam-se com muita sujeira, bagunça, vidros quebrados e até tentativa de incêndio.
 
"É muito triste ver o nosso local de trabalho depredado deste jeito, um lugar que é utilizado para ensinar, formar nossas crianças", disse a coordenadora do CMEI, Cleomara Alves de Mello, relatando que todos os extintores de incêndio foram acionados, sendo espalhado o pó por toda a instituição de ensino, além dos vidros das portas quebrados, armários destruídos e materiais jogados no chão. Além disso, os vândalos ainda urinaram e defecaram em alguns lugares e jogaram copos das crianças e creme dental nos vasos sanitários.
 
Por se tratarem de menores de idade os suspeitos dos atos de vandalismo, a coordenação do CMEI acionou imediatamente o Conselho Tutelar e a Polícia Militar para dar prosseguimento às devidas providências legais e administrativas. Ainda no mesmo dia, os portões laterais da Escola Municipal Professora Aurora Fabrício das Neves Tortelli foram derrubados e amassados propositalmente. Vídeos feitos por transeuntes mostram os suspeitos dos crimes.
 
O governo domingosoarense ressalta que tomará todas as medidas necessárias juntos aos órgãos de segurança para investigar a autoria e a motivação desses crimes para que todos sejam adequadamente punidos de acordo com a legislação vigente.
 
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além dos agravantes.