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Inscrições para concorrer a uma das 29 casas da Cohapar e encerram dia 30

 

Publicado em: 24/08/2022 00:00

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O Departamento Municipal de Ação Social, a pedido da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná), comunica que as inscrições para se candidatar a uma das 29 casas que serão edificadas no loteamento próximo à Machimaq encerram no próximo dia 30 de agosto.


Até o momento, 421 famílias estão cadastradas no Cadastro de Pretendentes da Cohapar, disponível no link: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline/#B.


Segundo com a diretora de Ação Social, Angélica Graeff Catapan, muitos cadastros estão incompletos ou com erros, o que invalida os mesmos e prejudica na disputa por uma casa. Desta forma, orienta-se as famílias interessadas a se dirigirem ao Departamento de Ação Social ou à Prefeitura para buscar auxílio no cadastro e/ou atualização. Quem desejar e tiver facilidade pode fazer diretamente pelo link indicado acima. Os cadastros são exclusivamente on-line, e a seleção dos beneficiados é feita pela própria Cohapar, de acordo com a análise dos documentos indicados na inscrição. Caso algo não esteja de acordo a família é excluída.


"Peço a todos que se cadastraram e aqueles que ainda não fizeram, mas têm interesse, que nos procurem até o dia 30 para que possamos ajudá-los", orienta Angélica.


As casas fazem parte do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar financia diretamente a construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos que não tenham sido beneficiadas, em qualquer época, com subsídios diretos ou indiretos provenientes de recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais para aquisição de moradia e que possuam capacidade de pagamento das prestações equivalente a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal bruta.. As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 360 meses. O valor da obra está estimado em aproximadamente R$ 2.500 milhões, e as casas serão de 43 metros quadrados, 47m² e 50m².


Critérios de seleção

(Portaria nº 163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017)


- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e

- Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;

- Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.

- 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.


Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, disponpivel em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=242811&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2022.16.50.46.8.