O Departamento
Municipal de Ação Social, a pedido da Cohapar (Companhia de Habitação do
Paraná), comunica que as inscrições para se candidatar a uma das 29 casas que
serão edificadas no loteamento próximo à Machimaq encerram no próximo dia 30 de
agosto.
Até o momento, 421
famílias estão cadastradas no Cadastro de Pretendentes da Cohapar, disponível
no link: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline/#B.
Segundo com a
diretora de Ação Social, Angélica Graeff Catapan, muitos cadastros estão
incompletos ou com erros, o que invalida os mesmos e prejudica na disputa por
uma casa. Desta forma, orienta-se as famílias interessadas a se dirigirem ao
Departamento de Ação Social ou à Prefeitura para buscar auxílio no cadastro
e/ou atualização. Quem desejar e tiver facilidade pode fazer diretamente pelo
link indicado acima. Os cadastros são exclusivamente on-line, e a seleção dos
beneficiados é feita pela própria Cohapar, de acordo com a análise dos
documentos indicados na inscrição. Caso algo não esteja de acordo a família é
excluída.
"Peço a todos
que se cadastraram e aqueles que ainda não fizeram, mas têm interesse, que nos
procurem até o dia 30 para que possamos ajudá-los", orienta Angélica.
As casas fazem
parte do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar financia diretamente a
construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos que
não tenham sido beneficiadas, em qualquer época, com subsídios diretos ou
indiretos provenientes de recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais
para aquisição de moradia e que possuam capacidade de pagamento das prestações
equivalente a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal bruta.. As
condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de
entrada e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado
em até 360 meses. O valor da obra está estimado em aproximadamente R$ 2.500
milhões, e as casas serão de 43 metros quadrados, 47m² e 50m².
Critérios de seleção
(Portaria nº
163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017)
- Famílias residentes em áreas de
risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração
do ente público;
- Famílias com mulheres responsáveis
pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
- Famílias das quais façam parte
pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Famílias beneficiárias por Bolsa
Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política
de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
Famílias com dependentes menores de
18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
- Famílias com ônus excessivo de
aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
- 3% para atendimento de famílias com
idosos na condição de titularidade (Lei Federal 10.741/2003), 20% para famílias
com mulheres chefes de famílias (Lei Estadual 15.301/2006), 5% de famílias com
deficiências entre seus membros (Lei Federal 13.146/2015) 4% para famílias com
mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei Estadual 18.007/2014.
Lei Estadual nº 20.394,
de 4 de dezembro de 2020, disponpivel em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=242811&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2022.16.50.46.8.